Publicado em 12 de Fevereiro de 2014
Em decisão do último dia 30 de janeiro, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), Marcelo Câmara Rasslan, sentenciou o processo movido pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) contra o Grande Conselho Estadual do Mato Grosso do Sul (GCE-MS) e dois de seus gestores em 2006, Ederson Velasquez e Adão Flávio Ferreira. Segundo a decisão, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo SCODB e ainda imputou o pagamento das custas processuais e R$ 10 mil a título de honorários advocatícios em favor dos demandados.
Para o Past Grande Mestre Nacional – citado como réu no processo que se estende há mais de sete anos -, Ederson Velasquez, a sentença reconhece que “todo esforço realizado ao longo desses anos valeu a pena”. “O tempo e a Justiça estão demonstrando que sempre estivemos com a razão e que uma mentira falada muitas vezes não se torna verdade”, completa Velasquez.
Em decisão do último dia 30 de janeiro, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), Marcelo Câmara Rasslan, sentenciou o processo movido pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) contra o Grande Conselho Estadual do Mato Grosso do Sul (GCE-MS) e dois de seus gestores em 2006, Ederson Velasquez e Adão Flávio Ferreira. Segundo a decisão, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo SCODB e ainda imputou o pagamento das custas processuais e R$ 10 mil a título de honorários advocatícios em favor dos demandados.
Para o Past Grande Mestre Nacional – citado como réu no processo que se estende há mais de sete anos -, Ederson Velasquez, a sentença reconhece que “todo esforço realizado ao longo desses anos valeu a pena”. “O tempo e a Justiça estão demonstrando que sempre estivemos com a razão e que uma mentira falada muitas vezes não se torna verdade”, completa Velasquez.
“A nova decisão da Justiça brasileira só vem a reforçar tudo aquilo que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil sempre afirmou ao longo desses quase dez anos. O êxito no nosso trabalho não se reflete apenas nos nossos números e organização, mas também no respaldo que o Poder Judiciário do Brasil nos concede”, afirma o atual Grande Mestre Nacional, Omar Rogério.
Marca “DeMolay”
Conforme entendimento do judiciário, a marca “DeMolay” e seus derivados são propriedade do DeMolay Internacional, e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil possuiu uma licença de uso, revogada pela instituição americana. A sentença baseia-se também em declaração emitida pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que reconhece a invalidade de qualquer registro em nome do SCODB.
Com a decisão sul-mato-grossense, fica reforçada a condição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) de representar e fazer uso da marca “DeMolay” e suas variações, em nome do DeMolay Internacional, no território brasileiro.
Segundo o departamento jurídico do SCODRFB, essa foi a segunda sentença favorável ao Supremo Conselho que, em 2011, teve acolhido um processo na Justiça Federal de Brasília em que acata o pedido de nulidade dos registros de marcas feitos pelo SCODB no INPI. Conforme decisão de julho de 2011, o SCODB foi condenado ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
No processo em tramitação no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos feitos pelo SCODB, que buscava a condenação do GCE-MS, past-GMN e past GME ao pagamento de indenização por perdas, danos materiais e lucros cessantes por suposto “uso indevido” da marca “DeMolay” e suas variações.
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